O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surgiu como um avanço do Código de Menores, de 1979, e da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, que já objetivavam os resguardos das garantias dos direitos infanto-juvenis. O Estatuto não apenas reconhece os princípios da convenção, aprovada em uma assembléia das Nações Unidas, mas os desenvolve, convencido de que a criança e o adolescente são merecedores de direitos próprios e especiais.
O trabalho do ECA é desenvolver os artigos referentes à criança e ao adolescente presentes na Constituição Federal brasileira e garantir que esses direitos não sejam apenas palavras no papel.
Dever de todos
O Artigo 4º do Estatuto, baseado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, estabelece que é dever de todos assegurar o bem-estar físico, psicológico e moral da criança e do adolescente. Ambos determinam que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir o cumprimento dos direitos fundamentais – direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais – dos menores de 18 anos, tratando esses direitos com prioridade absoluta.
Tanto a Constituição quanto o Estatuto priorizam a Proteção Integral da criança e do adolescente, garantindo o acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em seu Artigo 5º, condena qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais. Já o Artigo 7º fala da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, em condições dignas de existência.
Conselho Tutelar
O atendimento integral à saúde dos mesmos é assegurado no Artigo 11 por intermédio do Sistema Único de Saúde. No 13 fica claro que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar quaisquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança e o adolescente.No Artigo 15 a liberdade, o respeito e a dignidade são confirmados como direito das crianças e adolescentes. O direito à educação é estabelecido no 53 e o trabalho infantil é condenado no Artigo 60. O 80 diz que os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. De acordo com o Artigo 132 cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar.
Adoção
Os Artigos 20, 28, 46, 48 e 50 tratam da adoção. Deixam claro que a criança adotada não pode ser discriminada; que a colocação em família substituta deve ser feita mediante guarda, tutela ou adoção; que deve ocorrer o estágio de convivência antes de a criança ou adolescente ser adotado e que deve haver em cada comarca um registro das crianças e a adolescentes em condições de serem adotadas. O 48 artigo estabelece que a adoção é irrevogável. No 70 artigo é reforçado o dever de todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Elmo Freitas de Oliveira
FACOL - Faculde Escritor Osman Lins
PEDAGOGIA
Vitória de Santo Antão, 26 de Novembro de 2009.
FACOL - Faculde Escritor Osman Lins
PEDAGOGIA
Vitória de Santo Antão, 26 de Novembro de 2009.
23 comentários:
odiei seus puto
melhora isso ai .
legal mais faltou ;abraço
BAcana Quem Quer mais olha na constituição
eu nao entendi
resumo do resumo.. mas muito bacana.. pra quem ta estudando é sempre um acrescimo! e aos mal educados, sinceramente, ao inves de criticarem façam melhor!
Mamao com acucar rsrsrs
...Complemento do meu comentario "mamao com acucar" ... este resumo foi MUITO util para mim...lembrete para ler 5 minutos antes da prova! Obrigado
isso me ajudou muito no trabalho e quanhei um 10!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ganhei rsrsrsrsrsrsrs
Muito bom vlw.....
muito obrigada, me ajudou muito com um trabalho :D
Adorei me ajudo muito no meu trabalho :)
Adorei me ajudo muito no meu trabalho :)
muito bom,adorei
vai me ajudar, para a apresentação de um trabalho
Bacana gostei muito esse pessoal que critica no minimo nem estuda
Muito relevante essas informações, complemento ótimo !
Muito importante para os que querem se dedicar em saber como proceder com os cuidados que devem tem com as crianças e adolescentes.
Concordo com vc
amei muito ótimo e bem resumido me ajudará bastante no concurso
Genial ...
Faltou algumas coisas mas tá top
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